Nesta terça-feira (15/12), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Caruaru emitiu uma nota oficial sobre a aprovação da Resolução n. 445/2020, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, que determina o fechamento de 43 comarcas do interior do Estado. A votação aconteceu na última segunda-feira (14/12), e foi aprovada por unanimidade para que o Tribunal dê andamento ao projeto de extinção de comarcas, que deverá ocorrer durante o ano de 2021.
NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru – informa que, desde que tomou conhecimento do Projeto de Resolução n. 015/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que dispõe sobre o fechamento de 43 comarcas do interior do estado, incluindo as comarcas de Riacho das Almas, Sairé, São Joaquim do Monte, Ibirajuba e Cachoeirinha, que fazem parte da circunscrição desta subseção, não mediu esforços – em conjunto com a OAB Pernambuco e demais subseções – para impedir que o projeto fosse aprovado.
Foram realizadas diversas reuniões e atos de manifestos promovidas pela OAB Caruaru nas comarcas ameaçadas, com a presença dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, além da participação efetiva da advocacia e da população local. Durante as visitas centenas de quilômetros foram percorridos, centenas de pessoas foram ouvidas e a cada momento só aumentava a certeza da gravidade do fechamento das comarcas em detrimento da sociedade e da advocacia diante da violação não só do acesso à justiça, mas também da Constituição de Pernambuco.
Com profunda indignação, informamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou administrativamente, por unanimidade, a Resolução n. 445/2020, que determina o fechamento das 43 comarcas do interior do Estado, de maneira unilateral, sem se preocupar com os efeitos que tal medida causará a população, durante uma das mais graves crises sanitárias da história, inclusive não levando em consideração a opinião dos representantes dos Poderes Executivos e Legislativos.
A OAB Caruaru informa que o ato do Tribunal de Justiça é inconstitucional e qualquer medida que verse sobre o fechamento de comarcas é de atribuição do Poder Legislativo, não podendo ser feito de maneira administrativa e unilateral pelo Poder Judiciário. Portanto, em respeito à Constituição de nosso Estado, à advocacia e à sociedade, todas as medidas serão tomadas na defesa da permanência das comarcas.” Caruaru/PE, 15 de dezembro de 2020.
Fonte: Blog do Néu.
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