Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet.
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Nos dias 15 (1° turno) e
29 (2°) turno de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos
e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com
idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for
possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua
ausência até 60 dias após da data da eleição
Com o intuito de evitar aglomerações,
principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a
justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para
essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa
nova funcionalidade recentemente.
Se o eleitor não conseguir fazer o uso do
aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma
seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é
necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor
e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser
baixado no Portal do TSE na internet.
Já o cidadão que estiver em seu domicílio
eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de
Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode
ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não
compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.
Fonte: Brasil 61
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