Até 2018 a publicação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos.
Reportagem: Agatha Gonzaga
Os candidatos sub judice, ou seja, que tiveram a candidatura indeferida por alguma razão, mas que ainda podem recorrer da decisão e reverter a irregularidade, passarão a ter os votos contados e divulgados pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 2018 a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos. Isso gerava dúvida aos eleitores que haviam escolhido o político que ainda buscava regularizar a situação da candidatura com a Justiça.
De acordo com a última atualização do TSE antes
da publicação dessa reportagem, pouco mais de 3% dos 557.385 candidatos às
eleições de 2020 não foram deferidos para a corrida ao pleito. Ao todo
539.301(96,76%) estavam aptos e 18.083 (3,24%) estavam inaptos.
Para que a candidatura não seja barrada na
Justiça, além de cumprir com os requisitos de elegibilidade, como ter a idade
mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito, ser brasileiro nato ou
naturalizado, ser alfabetizado e não ter nenhuma pendência com a Justiça
Eleitoral, o candidato precisa ainda cumprir os requisitos de inelegibilidade
que consistem na inexistência de ficha suja, sanção relativa à improbidade
administrativa ou algo que configure crime eleitoral.
“No caso das
eleições municipais elas iniciam na primeira instância com o Juízo Eleitoral,
vai até o Tribunal Regional Eleitoral onde está sendo questionada a candidatura
e, em algumas circunstâncias, pode subir para o Tribunal Superior Eleitoral e
em situações excepcionais pode ir para o Supremo Tribunal Federal. Enquanto está
percorrendo esse trâmite processual jurídico, está sub judice”, explica.
Neste ano, embora a votação seja visualizada
junto com a dos demais candidatos, uma marcação irá indicar que os votos ainda
não são considerados válidos.
Ainda assim, a
advogada especialista em direito eleitoral, Rafaela Possera, explica que mesmo
que a candidatura não seja aprovada após todas as instâncias, os votos serão
validados de outra maneira.“Se o recurso
dele for improcedente esses votos serão aproveitados para a legenda do partido.
Os mesmos não serão desconsiderados como eram nas eleições anteriores, por isso
que essa situação está sendo tão observada no pleito de 2020”, pontua.
Para o advogado Renato Araújo, o impacto dessas
candidaturas costuma ser negativo para o eleitor. “Com as tecnologias atuais e
o fluxo de informações eleitorais a candidatura sub judice tem impacto negativo
perante o eleitor que logicamente tem preferência por candidatos sem esses
problemas.”
Para o processo eleitoral o analista político,
Matheus Anatam, avalia que a mudança de divulgação desses votos não atrapalha a
transparência do processo ou a contagem de votos.
“Essas mudanças nas regras de destinação e
totalização dos votos devem garantir maior transparência nas eleições e não
representam nenhum tipo de retrocesso legal ou institucional. Em um cenário de
mais de meio milhão de candidatos, apenas 2.400 serem considerados inaptos pela
lei da ficha limpa, não pode representar para os eleitores um cenário obscuro
ou incerto no processo eleitoral”, defende.
Quanto aos
votos dados a candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no
dia da votação, estes serão anulados e não serão contabilizados para qualquer
finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por
vontade própria. A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução
23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.
Fonte: Brasil 61
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