Em entrevista exclusiva, o diretor do Departamento de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, comentou sobre as principais mudanças na legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações vão desde a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas as regras só passam a valer a partir de abril de 2021.
Reportagem: Marquezan Araújo.
Após a sanção,
pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações
cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo,
passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para
condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3
anos para condutores com 70 anos ou mais.
Em entrevista
exclusiva, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico
de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir
de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de
habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as
condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.
“Até os 50 anos de idade, a visão e outras
capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70
anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais
evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que
ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que
ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode
solicitar uma periodicidade específica”, pontua.
Atualmente, o
Código de Trânsito estabelece que a renovação seja feita a cada cinco anos para
a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos
de idade. Durante a entrevista, Frederico de Moura destacou, ainda, que o
projeto sancionado prevê diferentes limites de pontuação na CNH, antes da
suspensão, no prazo de 12 meses. Segundo ele, a norma diz que são 40 pontos para
quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima
e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
“Tem uma outra exceção à essa regra, que é para
o caso dos motoristas profissionais, ou seja, que exercem atividade remunerada
ao volante. É o caso do motorista de taxi, motorista de transporte por
aplicativo, motorista de ônibus, de caminhões, transporte escolar, além de
outras categorias. Para esses condutores, o limite é de 40 pontos,
independentemente se cometeu ou não algum tipo de infração gravíssima”,
explicou.
Questionado se houve alguma alteração em relação
a chamada Lei Seca, o diretor do Denatran afirmou que as regras continuam as
mesmas para quem for flagrado dirigindo embriagado. No entanto, ele ressaltou
que teve modificação na legislação para quem cometer algum crime de trânsito
sob efeito de droga ou álcool.
“A pena da
restrição da liberdade, ou seja, a prisão, ela é obrigatória. Então o juiz não
pode mais converter essa pena em outra alternativa. Tinha essa possibilidade
antes. Às vezes, o condutor era condenado a, por exemplo, fornecer cestas
básicas, ou fazer uma prestação de serviço comunitário, acompanhar o tratamento
de vítimas politraumatizadas de acidente de trânsito. Essa opção não vai mais existir”,
salientou.
Na ocasião,
Frederico de Moura Carneiro lembrou que a validade da CNH, durante a pandemia,
está interrompida. Sendo assim, todo condutor cuja carteira de habilitação
venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 até agora, continua com a CNH em vigor.
No entanto, ele ressalta que os serviços para esta regulamentação estão sendo
retomados, ainda que de forma gradativa. Sendo assim, a orientação é de que os
motoristas já comecem a procurar as unidades autorizadas para a renovação do
documento.
Fonte: Brasil 61
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