9 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA
1. Último dia
para a nomeação dos membros das mesas receptoras nas seções instaladas em
estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 120, §
3º).
2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar:
I. na seção
para a qual foi convocado para atuar, o mesário que seja eleitor de outra seção
do mesmo município;
II. em seção
do mesmo local em que foi convocado para atuar no dia da eleição, o nomeado
para apoio logístico que seja eleitor de outro local do mesmo município; e
III. na seção
instalada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de
adolescentes, os mesários, os agentes penitenciários e os demais servidores dos
referidos estabelecimentos, desde que eleitores do mesmo município onde está
instalada a mesa receptora de votos.
3. Data a
partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51).
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