4 DE OUTUBRO - DOMINGO
1. Último dia,
observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas
requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer candidato, partido
político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro
(Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
2. Último dia,
observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas
requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer cidadão no gozo
de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código
Eleitoral, art. 97, § 3º).