31 DE OUTUBRO - SÁBADO
(15 antes da eleição)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1°).
2. Último dia para a requisição de funcionários destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei n° 6.091/1974. art. 1°, § 2°).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei n° 6.091/1974, art. 4°).
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