1° DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA
1. Último dia,
observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos
do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico,
para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça
Eleitoral, até as19h (dezenove horas), caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido(Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
2. Último dia
para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos
prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária
de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de trânsito
e de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitores, servidores da
Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço.