sexta-feira, 18 de setembro de 2020

PROMOTORIAL ELEITORAL EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE RESTRIÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.

 A recomendação 03/2020, foi emitida no dia 15 de setembro.

Ministério Público Eleitoral
Promotoria Eleitoral de Altinho/Ibirajuba-PE.

A recomendação instrui sobre a publicidade institucional durante o processo eleitoral nas cidades de de Altinho e Ibirajuba. Na recomendação o Promotor Eleitoral Dr. Geovany de Sá Leite, faz menção a reclamações que tratam de infringência às normas que tratam da restrição à publicidade institucional em período vedado, ou seja, três meses antes das eleições que este ano acontecem no dia 15 de novembro.

A publicidade institucional tem por objetivo a disseminação de ideias no intuito de moldar e de influenciar a opinião pública, motivando comportamentos desejados por uma instituição (pública/partidária) provocando mudanças na imagem pública desta, ou seja, fica subtendido que a publicidade institucional não visa apenas a boa figuração a seu público interno, ela busca essencialmente transpassar ao público externo determinados preceitos que irão valorizar a instituição de um ponto de vista simbólico para a comunidade/ambiente que a instituição pertence. Nesse caso o público terá uma imagem da instituição mais próxima do que foi premeditado no plano de comunicação, o que pode significar uma imagem melhorada ou distorcida, e que talvez não reflita necessariamente a atual situação da instituição em questão.

Na recomendação da promotoria eleitoral cita alguns tipos de publicidade institucional e que estão proibidas durante esse período: Placas de obras públicas que possam identificar autoridades, servidores ou administrações.

Veja a recomendação da Promotor Eleitoral abaixo:





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