29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
2. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra
a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico
dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso
ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
3. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da
designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada
do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).