23 DE SETEMBRO - QUARTA FEIRA
1. Último dia
para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas
receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio
logístico(Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
2. Último dia
para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos
locais de votação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).