21 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
1. Último dia
para os membros das mesas receptoras e os convocados para apoio
logísticoapresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias
contados desse ato,ressalvada a hipótese de impedimento superveniente (CódigoEleitoral, art. 120, § 4º).
2. Último dia
para os partidos políticos reclamarem ao juiz eleitoral da nomeação dosmembros
das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais
devotação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das
nomeações oudas situações supervenientes previstas em lei (Lei nº 9.504/1997,
art. 63, caput e CódigoEleitoral art. 121, § 2º).
3. Último dia
para os partidos políticos reclamarem da designação dos locais de votaçãopara o
primeiro e eventual segundo turnos, observado o prazo de 3 (três) dias contados
dapublicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
4. Data em que
o Tribunal Superior Eleitoral publicará, em formato físico e
eletrônico,compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão
Avaliadora dos testespúblicos de segurança no sistema eletrônico de votação
(Res.-TSE nº 23.444/2015, art. 20,§§ 2º e 3º).