15 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
1. Último dia, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o usto de rádio, televisão e outdoor (Lei n°9,504/1997, art. 36, § 1°).
2. Último dia para cadastramento das mesas receptoras de justificativas pelos cartórios eleitorais.