O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19).
Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal.
Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município.
Nos dias 7 e 8 de agosto, a Prefeitura organizou uma manifestação pública (carreata) saindo do Povoado Bela Vista até o centro da cidade, a título de inauguração de uma máquina Patrol (motoniveladora modelo XCMG/GR180BR, amarela).
Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati.
“A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.
Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara.
“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça.
"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.
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