terça-feira, 7 de julho de 2020

MPPE RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIAS NA CIDADE DE CALÇADO.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da promotoria de Justiça da Comarca de Calçado, expediu a recomendação n.º 06, que versa sobre a necessidade de implementação de barreiras sanitárias, isolamento social e demais restrições da área de saúde baseadas em dados concretos de risco de contágio e embasamento científico. 

"As barreiras sanitárias têm o objetivo de fiscalizar a circulação de pessoas, bens e serviços, a fim de reduzir os riscos de contágio ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos que ofereçam o risco de contágio. Elas são permitidas nos limites municipais e em vias públicas da cidade, para o combate ao novo coronavírus, podendo os agentes sanitários examinar as pessoas, de modo a verificar se apresentam sintomas compatíveis com a doença, inclusive medindo a temperatura corporal", disse a promotora de Justiça da cidade, Kamila Guerra. 

Assim, a população da cidade de Calçado deve respeitar a necessidade de implementação das barreiras sanitárias, podendo ser conduzidas à delegacia local para apuração de prática contra a saúde pública e de crime contra a administração em caso de descumprimento; devendo, ainda, cumprir a determinação das autoridades municipais competentes de quarentena, pelo prazo indicado, quando provenientes de outras localidades com maiores índices de infecção. 

O comando local da Polícia Militar, notadamente a 11ª Companhia Independente 2º Sargento Antônio Pedro de Souza (11ª - CIPM), deve exercer a fiscalização do respeito às  barreiras sanitárias, conduzindo à Delegacia de Polícia o indivíduo que violar esta recomendação, fiscalizando, ainda, o cumprimento, pelos cidadãos de Calçado, do isolamento, quando determinado pelas autoridades competentes e indicado por profissional da área de saúde. Devendo, ainda, fornecer o suporte operacional necessário aos agentes de vigilância sanitária quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia aqueles que desrespeitarem as normas e praticarem os crimes capitulados nos arts. de n.ºs 268, 330 e 331, do Código de Processo Penal (CPP).

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