O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou o Despacho 4.410/2020 assinado por ele mesmo, em abril, que visava anular infrações ambientais e anistiar desmatadores da Mata Atlântica. A revogação vem, cerca de 15 dias, após os Ministérios Públicos de Pernambuco (MPPE) e o Federal (MPF) em Pernambuco expedirem recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Pernambuco (Ibama-PE) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para que continuassem atuando nas fiscalizações de possíveis desmatamentos do bioma, aplicando a lei específica da Mata Atlântica, Lei Federal nº 11.428/2006.
O despacho invalidado consolidava as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais na Mata Atlântica. Assim, regularizava invasões feitas no bioma até esse período e, com isso, margens de rios e topos de morro devastados para agricultura e pecuária, por exemplo, não precisariam mais ser recuperados com vegetação nativa.
Outros MPs de estados com áreas de Mata Atlântica também expediram recomendações no mesmo sentido que o MPPE, avisando que qualquer aplicação que resultasse em diminuição da proteção da Mata Atlântica resultaria em responsabilização dos servidores responsáveis.
Para o Ministério Público brasileiro, a Lei da Mata Atlântica é mais protetiva, e por meio de uma ação articulada nacionalmente, abrangendo todos os 17 Estados Federativos pelos quais se estende a reserva da bioesfera, o entendimento é que se aplique a lei específica em vigência, e não a anistia pretendida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse marco temporal adotado pelo Código Florestal (22 de julho de 2008) coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A revogação do despacho foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho de 2020.
A determinação anterior do ministro do Meio Ambiente desagradou ambientalistas, organizações não governamentais e outros setores da sociedade. Originalmente, o despacho encaminhado pelo ministro seguia um parecer pedido pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à Advocacia Geral da União (AGU) e anulava a decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, feita em 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica ao invés do Código Florestal.
“É uma importante vitória, não só para o Ministério Público, mas para toda a sociedade, beneficiada pela proteção mais alargada do bioma com a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Com a mesma preocupação, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), integrada por vários membros do MPPE, também ingressou com ação judicial visando à anulação desse despacho do Ministro do Meio Ambiente, e permaneceremos vigilantes diante da submissão do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU)", salientou o coordenador do centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Felipe Menezes.
A Mata Atlântica foi elevada ao status de patrimônio nacional, pelo artigo 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispôs que a sua utilização apenas pode ocorrer, na forma da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro com lei específica.
Fonte: MPPE.