sexta-feira, 24 de abril de 2020

COM A APROVAÇÃO DE PLP 34/20, INDUSTRIAS DE CIMENTO E FARMACÊUTICA TEMEM DESABASTECIMENTO NO PAÍS.

Texto obriga que empresas com patrimônio de R$ 1 bilhão ou mais emprestem dinheiro ao governo para pagamento de despesas urgentes.
Reportagem: Paulo Henrique

Áudio
O Projeto de Lei Complementar 34/2020, que propõe a destinação de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão a empréstimos compulsórios, está em discussão na Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta estabelece que as empresas serão obrigadas a emprestar dinheiro ao governo federal, com devolução do valor nos anos seguintes. O objetivo, segundo o texto, é atender as despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública em função da pandemia de covid-19. 

Para o presidente da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), Paulo Camillo Penna, a aprovação da medida pode gerar consequências graves para o setor produtivo do país porque engessa ainda mais o orçamento das empresas, independentemente do porte. 

“A ideia que um depósito compulsório atingiria apenas a grande empresa é um enorme equívoco. O setor produtivo através das micro, pequenas, médias e grandes empresas trabalha de forma articulada”, afirma. 

“Caso fosse aprovado esse indesejado depósito compulsório, isso poderia significar uma enorme redução da nossa capacidade de resistência e de reversão desse quadro tão negativo que já enfrentamos”, lamenta Penna. 

Em nota, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) considera que o PLP 34/20 “prejudicará os laboratórios farmacêuticos de pesquisa, bem como toda a indústria, que nesse momento realiza grandes esforços para manter a produção e os empregos, além de amplos investimentos na busca por tratamentos seguros e eficientes contra o novo coronavírus”. A entidade pontua ainda que o impacto provocado pela medida “pode gerar consequências à produção e ao abastecimento de medicamentos”.  

ENTENDA
Entre outros pontos, a proposta estabelece que empresas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da norma estarão sujeitas ao empréstimo compulsório. O governo federal pode cobrar até 10% do lucro líquido informado nos últimos 12 meses. Pelo texto, o Ministério da Economia será o responsável por definir o percentual de cobrança de cada setor econômico. 

Em contrapartida, o PLP 34/2020 prevê que os valores sejam restituídos às empresas em até quatro anos, contados a partir do fim da situação de calamidade pública em função do coronavírus. 

A especialista em finanças Catharina Sacerdote, formada em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, considera que o projeto pode impactar nas riquezas geradas pelo país nos próximos anos e na entrada de investimentos estrangeiros. 

“Sem dúvidas, os aspectos negativos dessa decisão pode ser o agravamento do capital de giro das empresas, que é utilizado para custear as folhas de pagamento e os investimentos em produção. Nós podemos ter também um impacto na produtividade dessas empresas, que vai impactar na medição do PIB brasileiro”, salienta. 

Caso seja aprovado pelos deputados, o PLP 34 ainda precisa do aval do Plenário do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. 

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