.Decisão foi do juiz Augusto Sampaio, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decretou nesta terça-feira (17/2) a extinção compulsória da Torcida Jovem do Sport, da Inferno Coral e da Fanáutico. Também determinou que cada uma pague à Justiça 10% dos honorários advocatícios do valor da causa. A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra as torcidas organizadas, em 2012 e 2014. Mas que receberam forte pressão para serem finalizadas após o episódio mais recente de violência protagonizada por esses grupos, quando uma uniformizada do Sport invadiu a festa de 106 anos do Santa Cruz, levando pânico ao bairro da Boa Vista, na região central do Recife.
Com a decisão do juiz Augusto Sampaio Angelim, a Receita Federal do Brasil está oficiada para cancelar os CNPJs das três torcidas organizadas, assim como o Bando do Brasil tomar todas as medidas cabíveis.
Na primeira ação, apresentada pelo Ministério Público em 2012, além das três maiores torcidas organizadas de Pernambuco, foram citados ainda o Estado de Pernambuco, Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação Pernambucana de Futebol (FPF), além dos clubes Náutico, Sport e Santa Cruz. Isso porque o MPPE entendeu, na época, que essas entidades, de alguma forma contribuíam para a violência crescente das organizadas.
Fonte: NE10.