Por volta das 19:20 Hs desta quarta-feira (22/1), o Desembargador Honário Gomes do Rego Filho, relator da 2ª turam da 1ª Câmara Regional de Caruaru deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal, suspendendo os efeitos da decisão agravada a fim de permitir a realização da Festa de São Sebastião da cidade de Altinho, agreste de Pernambuco, versando que a suspensão da festa de São Sebastião acarretará maiores prejuízos sociais, econômicos e jurídicos do que a sua manutenção. O ministério público teria entrado como liminar proibindo a realização da Festa, alegando a falta de pagamento do servidores publico, pagamentos estes referentes a folha salarial de 2016. Em relação a essa argumentação, o relator da 2° Turma contrapõe que a análise sumária das alegações do agravante, visualiza-se a relevância de suas argumentações, na medida em que, em uma ponderação de valores, e aplicando-se o princípio da razoabilidade na situação tal como posta, a suspensão das festividades de São Sebastião, evento tradicional do Município de Altinho, na iminência de sua ocorrência, já que previstas para os dias 24, 25 e 26 de janeiro do ano em curso, acarretará grande impacto na economia da cidade. Portando a festa de Altinho-PE vai ser realizada conforme programação divulgada.