Além de policiais, o decreto também se estende para condenações de militares das Forças Armadas.
O Decreto que concede indulto natalino, assinado na segunda-feira (23/12), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial da União.
O Decreto permite o perdão da pena a policiais condenados por terem matado em serviço. No texto, está previsto o indulto para réus que, no exercício da função de agente de segurança pública, tiveram cometido crime culposo ou "excesso culposo" na legítima defesa.
Na prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provado a intenção.
Até mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram crimes com objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extinção da pena.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõe constantemente ao perigo, e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando estão fora do serviço.
Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais.
Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em grave situação de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.
Este critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - daí o motivo de ser chamado de "natalino".
O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Na lista das condenações que podem resultar no indulto de Natal, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, não estão incluídos aquelas por crimes hediondos, tortura, delitos relacionados a organização criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção. O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o recebimento do benefício.
Fonte: NE10.