Prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre condenação em segunda instância. O presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, foi responsável, na noite desta quinta-feira (7/11), pelo voto de minerva e consolidou que a partir de agora a pena do condenado só pode começar a ser cumprida quando a defesa esgota seus recursos nas recorrências aos tribunais. Ou seja, na prática, a partir de agora, fica impedido o início do cumprimento da pena somente com a condenação em segunda instância.
Após mais de sete horas de debate, Dias Toffoli deu o voto decisivo e disse: "Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal".
Esta foi a terceira sessão da Corte sobre o tema, o julgamento foi iniciado desde o dia 17 de outubro deste ano. O resultado do julgamento foi de 6x5 contra a prisão após condenação em segunda instância. A prisão após condenação sem segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância do STF. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, o resultado da decisão pode afetar outros 37 condenados da Operação Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu.
Em duas ocasiões, o presidente Dias Toffoli defendeu uma "solução intermediária" para por fim ao dilema. Na avaliação inicial de Toffoli, o Supremo Tribunal de Justiaça (STJ) poderia ser o marco para o início do cumprimento da pena.
Desde de 2016, o STF entende que é possível determinar a pena já após a condenação em segunda instância, mesmo que o condenado ainda possa recorrer a instâncias superiores. Um dos principais argumentos que favoreceram a mudança é de que, de acordo com a constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O placar foi de 6x5. Veja como cotou cada ministro.
A FAVOR DA CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA
• Cármem Lúcia;
• Alexandre de Moraes;
• Edson Fachin;
• Luis Roberto Barroso;
• Luiz Fux;
CONTRA A CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA.
• Marco Aurélio;
• Rosa Weber;
• Ricardo Lewandowski;
• Gilmar Mendes
• Celso de Mello;
• Dias Toffoli.
Fonte: NE10.