quarta-feira, 20 de novembro de 2019

SENADO APROVA PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA.

Proposta que permite a inclusão de Estados e Municípios na reforma da previdência foi aprovada nesta terça-feira (19/11).
O Senado aprovou em segundo turno, com 53 votos favoráveis e 7 contrários, a proposta que permite a inclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência. A chamada PEC paralela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde enfrenta resistências.

A conclusão da proposta foi negociada com a oposição com a aprovação de uma emenda flexibilizando as regras de transição para aposentadoria.

"Vamos entregar (a PEC) agora para a câmara, que naturalmente terá um longo debate nas comissões. Mas, sem dúvida nenhuma, é uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal dos estados e municípios", disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC n° 06, e levou alterações para a PEC Paralela.

No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos. 

Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem "delegar à União a competência legislativa" para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais - como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada "a qualquer tempo", por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

Jereissati acatou ainda emenda que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileiro de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

Dentre os destaques apresentados no plenário, ainda em primeiro turno, apenas um foi aprovado. A aprovação ocorreu após acordo realizado entre o partido autor do destaque, Rede, a liderança do governo e o relator da PEC, Tasso Jereissati.

No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede, que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da aposentadoria começa considerando a média de 80% dos maiores salários já recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 será feito um cálculo em cima de todo o período contributivo, incluindo também os salários mais baixos já recebidos por ele.

O QUE MUDOU NA VOTAÇÃO
A reforma da Previdência mudou a forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição; na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) eram desprezados da conta.

A emenda aprovada pelos senadores restabelece a regra dos 80% e estipula uma "escada" para aumentar o cálculo. Esse porcentual subiria para 90% a partir de janeiro de 2022, quando 10% dos salários mais baixos seriam descartados. A regra atual só passaria a vigorar em janeiro de 2025.
Fonte: NE10.

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