terça-feira, 24 de setembro de 2019

LEI PROIBE GOVERNO ESTADUAL DE PERNAMBUCO DE HOMENAGEAR PERÍODO DA DITADURA MILITAR.

Legislação também veta dar a vias e prédios públicos nome de pessoas apontadas no Relatório Final de Comissão Nacional da Verdade com responsáveis por violações de direitos humanos.
MONUMENTO TORTURA NUNCA MAIS - RUA DA AURORA RECIFE-PE
Foto: Divulgação Internet.
Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) impede que o governo do estado faça homenagens ou outro tipo de exaltação ao período de ditadura militar no Brasil, desde a instauração do regime, em 1964, até 1985. 

O governador Paulo Câmara (PSB), que poderia sancionar ou vetar o texto, não se manifestou sobre o assunto e coube ao presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (PP), promulgar a lei, publicada no Diário Oficial de sábado (21/9). Por telefone, a assessoria do governador informou, nesta terça (24/9), que o chefe do executivo está fora do estado em viagem e, por isso, não se pronunciou. 

A Lei 16.6029/2019 proíbe também dar a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza sob gestão da administração pública estadual o nome de pessoas apontadas no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis por violações de direitos humanos. 

A legislação também proíbe homenagens a pessoas que tenham praticado atos como tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos e maus tratos a animais. 

A lei surgiu a partir de um projeto das Juntas (Psol), mandato coletivo composto por cinco co-deputadas.
Fonte: G1

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