O presidente cumpre pena de 8 anos no caso do triplex do Guarujá.
A subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que reconhece ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cumprir o restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime semiaberto.
No texto, o MPF também se posicionou favoravelmente à redução da multa de R$ 16 milhões, definida em abril, referente ao processo do tríplex de Guarujá-SP.
"Assim, a data máxima vênia, pela complementação do julgado, para que -após procedida Detração (na âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1° grau (das Execuções) a aplicação dos CP-art. 42 (LEP-art. 66, III, c)" escreveu.
O parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do ex-presidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.
Inicialmente, o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal Sergio Moro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses.
A redução abriu caminho para Lula migrar entre setembro e outubro para o regime semiaberto, quando o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais - entre elas, a do sítio de Ativais, em que foi condenado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em janeiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
Fonte: NE10.