Caso não haja votação, a Medida Provisória perde a validade e deixa de existir.
Está marcada para esta segunda-feira (3/5) a votação da Media Provisória 871 no Senado Federal. A proposta cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. Com isso, o objetivo será combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Caso não haja votação, a MP perde a validade e deixa de existir.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 100 bilhões após 10 anos da sua vigência. Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. Com a aprovação, a revisão seria feita nos próximos dois anos.
ENTENDA AS MUDANÇAS.
Auxílio-reclusão: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Hoje no Brasil, basta que o segurado tanha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais o direito ao benefício.
A MP também proibe acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.
Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria Rural: Na aposentadoria rural, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração.
Suspensão preventiva de fraude: Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Pagamentos após morte: Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
Carreira de peritos: Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.
Fonte: NE10.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 100 bilhões após 10 anos da sua vigência. Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. Com a aprovação, a revisão seria feita nos próximos dois anos.
ENTENDA AS MUDANÇAS.
Auxílio-reclusão: "Restrições" na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Hoje no Brasil, basta que o segurado tanha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais o direito ao benefício.
A MP também proibe acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.
Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria Rural: Na aposentadoria rural, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração.
Suspensão preventiva de fraude: Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
Pagamentos após morte: Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
Carreira de peritos: Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.
Fonte: NE10.