terça-feira, 12 de março de 2019

CPF VIRA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO.

O texto também confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o cadastro de Pessoas Físicas (CPF) "como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercícios de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".

A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a despensa - já definida na lei - do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte: NE10.

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