terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

FUX SUSPENDE AS DUAS AÇÕES PENAIS CONTA BOLSONARO QUE TRAMITAVAM NO STF.

Ministro citou artigo da Constituição que determina que presidente não pode ser processado por ato alheio ao mandato. Nas ações penais, Bolsonaro respondia por injúria e apologia ao estupro.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia ao estupro e por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11/2). 

As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal "Zero Hora" que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo". 

Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser processado por atos alheios à atuação na Presidência. As ações podem ser retomadas quando terminar o mandato. 

"Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019", escreveu Fux. 

Na decisão, o ministro disse ser fato público que Bolsonaro assumiu a Presidência da República no dia 1º de janeiro de 2019, sendo aplicável a ele as normas da Constituição que determinam imunidade temporária aos chefes de Estado e Governo. 

"Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento", afirmou o ministro.
Fonte: G1.

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