Ministro citou artigo da Constituição que determina que presidente não pode ser processado por ato alheio ao mandato. Nas ações penais, Bolsonaro respondia por injúria e apologia ao estupro.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, por apologia ao estupro e por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11/2).
As duas ações se referem a um episódio, ocorrido em 2014, entre Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal "Zero Hora" que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser processado por atos alheios à atuação na Presidência. As ações podem ser retomadas quando terminar o mandato.
"Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019", escreveu Fux.
Na decisão, o ministro disse ser fato público que Bolsonaro assumiu a Presidência da República no dia 1º de janeiro de 2019, sendo aplicável a ele as normas da Constituição que determinam imunidade temporária aos chefes de Estado e Governo.
"Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento", afirmou o ministro.
Fonte: G1.