sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

FREI MIGUELINHO-PE: PREFEITURA DEVE SE ABSTER DE REALIZAR FESTAS ENQUANTO NÃO PAGAR O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Frei Miguelinho que não realize festas que impliquem contratação de bandas, montagem de palco, iluminação ou outro gasto público enquanto a folha de pagamento de pessoal estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas servidores comissionados e temporários. 

Segundo a recomendação, a prefeitura deve cancelar ou rescindir qualquer processo licitatório, bem como não autorizar a realização de despesas com festas, confraternizações e eventos similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos. A prefeita deve ainda se abster de realizar transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades que tenham objetivo de realizar festas. 

Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população. É fato público e notório que os servidores estão recebendo sua remuneração em atraso”, afirmou a promotora de Justiça Wanessa Kelly Silva

Por fim, o poder público deve apresentar, em dez dias úteis, um calendário de pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, efetivos ou contratados, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018.
Fonte: MPPE.

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