terça-feira, 15 de janeiro de 2019

BOLSONARO ASSINA O DECRETO QUE FLEXIBILIZA A POSSE DE ARMA.

Alteração via decreto foi oficializada no no início da tarde desta terça-feira (15/1).
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na manhã de terça-feira (15/1) o decreto que flexibiliza a posse de armas no Brasil. A expectativa é de que a medida seja publicada ainda em edição extra do "Diário Oficial da União" desta terça, com efeito imediato

A assinatura foi feita em um evento no Palácio do Planalto que contou com a presença de ministros e de integrantes da bancada da bala. 

A flexibilização do porte de armas é uma promessa de campanha de Bolsonaro. Poucos dias antes de assumir a presidência, ele usou as redes sociais para informar que usaria um decreto para modificar as regras. 

Entre os pontos previstos que o texto deveria alterar estão o período exigido para renovação da posse e a discricionariedade. A ideia era ampliar de 5 para 10 a validade e retirar a exigência de autorização feita por um delegado da Polícia Federal. A posse de armas atualmente no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma. 

Hoje a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. Segundo especialistas, uma pessoa que mora em um local ermo, afastado de delegacias e batalhões de polícia, ou alguém ameaçado, por exemplo, tem mais chances de conseguir a autorização. O rigor com a comprovação da necessidade também pode variar de acordo com o estado e a cultura local. 

Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também podem ter a posse de armas, mas o registro é realizado pelo Exército e segue critérios específicos para cada categoria. Para atiradores, por exemplo, é preciso comprovar a participação em clubes de tiro e competições. 

A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. 

PORTE
Já o porte é proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. 

O porte é vinculado ao registro da arma. Isso significa que uma pessoa com porte não pode andar com qualquer arma, mas com aquela para qual obteve a autorização. Também pode ser temporário e restrito a determinado território. O decreto presidencial que regula o Estatuto do Desarmamento diz que "o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal [...] não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza". Isso, contudo, é estabelecido por decreto, e pode ser mudado pelo presidente sem necessidade de autorização do Congresso.Segundo o estatuto, o porte é revogado caso o portador seja detido ou abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas". 


Pesquisar este blog