HOJE DIA 18 DE AGOSTO.
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).