Multas de trânsito poderão ser pagas usando cartões de débito ou credito, possibilidade que antes só era dada para punições aplicadas em veículos registrados no exterior. A medida, que é uma autorização para que os órgãos executem na prática, foi publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União.
Para isso, foi extinta uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proibia o parcelamento das multas.
O ministério das Cidades afirmou que o objetivo é de se adequar "aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade" e permitir o pagamento dos débitos.
A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outras dívidas, já que será feito o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a operadora, que assume o risco do crédito.
Antes disso, o parcelamento só poderia ser feito com os inadimplentes e diretamente por meio de documentos de arrecadação, que poderiam também não ser pagos.
"Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas", afirmou pela assessoria da pasta o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Fonte/NE10/Blog do Jamildo.