O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea receberá uma multa de R$ 44,19.
Pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas serão multados. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (27/10) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea receberá uma multa de R$ 44,19, ou seja, o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A multa também será aplicada para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", serão multados em R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
O Denatran explica que o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.
O modelo de multa deverá ser implementado em cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT) em até 180 dias.
Fonte/Notícias ao Minuto.