Como previsto no
regulamento que rege a competição, em seu Artigo 25º Parágrafo Terceiro,
fica eliminado do Campeonato o jogador
da equipe Os Favoráveis II Elenilton
Alexandre da Silva, por agredir fisicamente um adversário no jogo do dia
14/10/2017 pelo grupo “A” da competição, conforme relatado em sumula pela
arbitragem.
Como previsto no
regulamento que rege a competição, em seu Artigo 25º Parágrafo Segundo e Pargráfo
Terceiro, fica eliminado do
Campeonato o jogador da equipe Milan da Maniçoba Ricardo Alves de Couto, por agredir
fisicamente um adversário, e por agredir verbalmente os componentes da
arbitragem da partida no jogo do dia 14/10/2017 pelo grupo “A” da competição,
conforme relatado em sumula pela arbitragem.
No jogo do dia 15/10/2017 válido pelo grupo “B” do
campeonato, foram expulsos os atletas: EMERSON
WALLISON DE MELO MORAIS da equipe INDEPENDENTE (A.S.F.), e CICERO DA
SILVA (BAITA). Conforme relatado na súmula do jogo, os jogadores foram enquadrados
no Parágrafo Terceiro do Artigo 25º. Porém, por não haver qualquer tipo de agressão
física consumado contra o adversário. Por não haver tido nenhum tipo de
agressão contra os membros da arbitragem da partida, ficam ambos atletas,
punidos com uma partida de suspensão, como também punidos pelo Artigo 26º
do regulamento da competição.
Ibirajuba 18 de outubro de 2017.