O pedido de afastamento liminar do conselheiro tutelar Erivan Jacindo da Silva, foi pedido pelo ministério público que relatou que o conselheiro cometeu conduta incompatível com o execício da função, conforme descriminado no processo n° 0000057-43.2019.8.17.0700.
A decisão do desembargador Evio Marques da Silva é assinada pelo Juiz Solon Otávio de França, que oficializou aos órgãos competentes para afastar o conselheiro e convocar o respectivo substituto.
Erivan sstá em seu segundo mandato como conselheiro Tutelar, e é a primeira vez que se envolve em denúncia.
Procurado por nossa reportagem, o conselheiro informou que só vai se posicionar diante das autoridades competentes.